Retorno...

Caros amigos, colegas e leitores, depois de muito tempo afastado por conta de projetos pessoais inadiáveis, muito em breve o blog voltará com força total... Aguardem, muitas novidades estão para chegar...

Um abraço fraterno a todos.

Muita paz.

João Augusto

Arte Notória...


Não é só de trabalho que podemos viver. É pensando nisso, que a partir de hoje, pelo menos uma vez por semana, teremos nossa coluna, arte notória, que trará vídeos, imagens, pinturas, músicas, enfim, todo tipo de arte de bom gosto e que faz bem aos sentidos.

Inicialmente, pra quem gosta de boa música e especialmente de violão, vai se maravilhar com o trabalho fantástico de Andy Mackee. Vale a pena ver, rever, compartilhar...

Aliás, se alguém tiver alguma sugestão de arte para ser apresentada, é só sugerir nos comentários. Bom vamos ao que interessa!





Redução de IPI do Governo e os Impactos na Economia



Na edição do jornal da Globo de hoje (dia 29/06/2009), acabo de ver a notícia de que o Governo Federal manterá a redução de IPI como tentativa de aquecer a economia brasileira nesses tempos de crise. É o que foi noticiado inclusive em diversos jornais e sites como esse, esse, e esse aqui também.

A notícia acima, na edição da TV Globo, foi comentada pelo brilhante comentarista da área econômica da emissora, Carlos Alberto Sardenberg, que fez análise dos resultados de receitas do Governo Federal neste primeiro semestre, demonstrando em gráfico a queda real das receitas.

É o que já esperávamos, considerando que a redução dos impostos e o aquecimento da economia abrangeu apenas alguns setores da economia, que por sua vez, não foram capazes de garantir resultados positivos à realização das receitas da União. Temos a convicção, todavia, que ações como esta, representam um avanço do pensamento econômico de um governante e geraram efeito positivo no sentido de terem garantido a manutenção de muitos empregos e da própria produção, sem contar o aspecto psicológico causado pelas ações do Ministério da Fazenda que desviaram o foco da população da crise.

Enfim, concordo com políticas como esta, que em tempos de crise podem gerar benefícios à população. Contudo, não posso deixar reforçar a minha tese de que é necessário que o país faça uma grande reforma tributária, de forma a garantir a cobrança de impostos mais justos que sejam pagos por todos, reduzindo os números da sonegação e da informalidade no Brasil.

É de fato, um axioma que defendo, de que é melhor para um país crescer de forma globalizada, com impostos mais justos e reduzidos, cujo impacto será automaticamente compensado pelo aumento da base de contribuintes. Esse raciocínio, ao contrário do que os radicais possam pensar, deve ser edificado sobre as bases sólidas de estudos sociais e econômicos, necessários à manutenção da ordem econômica e financeira responsável, preconizada, sobretudo pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000.

Essa tese, abordaremos com mais propriedade em postagens futuras... Por ora é isso.

Um abraço e bom dia a todos.

Novos Sistemas de Informática Gratuitos para a Administração Pública




Um boa iniciativa
do Governo Federal é a que apresentamos na notícia a seguir:

Brasília, 26/6/2009 – As prefeituras brasileiras contarão com novos softwares livres voltados à melhoria dos serviços municipais. Neste sábado, dia 27 de junho, duas soluções desenvolvidas pelos Municípios de Bagé (RS) e Fortaleza se tornarão um bem público disponível livremente na internet. O lançamento dos softwares Marcas e Sinais e Sistema de Atendimento vai ser feito em Porto Alegre, no 10º Fórum Internacional de Software Público (Fisl).


Legenda: Equipe de TI de Bagé com Felipe Costa (à direita) no 10° Fisl

As soluções serão disponibilizadas pelo Governo Federal no Portal do Software Público Brasileiro (SPB) (www.softwarepublico.gov.br) e estarão acessíveis também no ambiente do 4CMBr Comunidade, Conhecimento, Colaboração e Compartilhamento. Esse é o primeiro grupo de interesse criado pelo SPB para atender às demandas municipais na área de Tecnologia da Informação. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (SLTI).

Desenvolvida pela Prefeitura de Bagé para auxiliar o controle do registro de marcas e sinais em animais criados no município, a solução Marcas e Sinais reduziu de 20 dias para 15 minutos o tempo de consulta dessas informações. Isso porque todas as imagens de marcas utilizadas pelos produtores rurais foram digitalizadas e estão disponíveis para consulta na internet.

Em Bagé, uma nova marca somente pode ser autorizada após checagem das existentes já que cada produtor rural deve utilizar imagens distintas em seus animais para facilitar o controle dos mesmos. Segundo o coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação de Bagé, Cristiano Cachapuz e Lima, essa consulta era muito demorada porque as informações estavam em arquivos em papel que reúnem dados coletados pela Prefeitura desde 1930.

Outro software que se tornará público no 10º Fisl é o Sistema de Atendimento desenvolvido pela Prefeitura de Fortaleza. O seu objetivo é gerenciar o ambiente de atendimento ao público realizado nos órgãos municipais. A solução gerencia a emissão e a chamada de senhas pelos painéis eletrônicos, além de realizar uma avaliação do atendimento prestado aos cidadãos.

Como já disse anteriromente, acho que vale à pena a visita ao sitio do software público, pois existem muitas ferramentas interessantes, úteis e gratuitas por lá e que podem auxiliar às administrações municipais, sobretudo àquelas que não tem como arcar os altos custos da contratação de sistemas de gestão.

Fica a dica.

Entendendo o Legislativo Federal


Sempre na linha de trabalho que busca auxiliar o amigo leitor de nossas matérias, encontrei um material muito interessante sobre a estrutura de funcionamento do Legislativo à nível Federal. Acredito que aqueles que não conhecem bem este modelo de funcionamento, terão muitos esclarecimentos úteis.

O local é esse aqui.

Aproveitem bastante e comentem...

Sinceros abraços.

Mais um...


Na madrugada da última sexta-feira, dia 26, o governador de Tocantins, Marcelo Miranda, foi cassado pela unanimidade dos votos dos ministros do TSE, em razão das acusações de abuso de poder político, propaganda eleitoral fora de época, uso da máquina pública.

Destaca-se a condenação do Governador do Tocantins seguiu o mesmo rumo dos Governadores, igualmente cassados, Cassio Cunha Lima (PB) e Jackson Lago (MA), restando ainda no aguardo do julgamento os Governadores Marcelo Déda (SE), Ivo Cassol (RO) e Anchieta Júnior (RR).

***

Em todos os casos, observamos a existência de denúncias por parte dos outros candidatos, que buscam a aplicação da recentemente modificada legislação eleitoral a casos concretos ocorridos durante o pleito.

Observa-se ainda, que todo o embasamento jurídico da legislação, mormente os relativos à aspectos causadores das cassações citadas, se referem à questões não explicitadas de forma clara na Lei, suscitando dos que a aplicam, a livre definição dos critérios que definam sua melhor forma de funcionamento.

A inexistência desses critérios claros, ocasiona para a sociedade, uma sensação de insegurança jurídica, considerando que está ficando à cargo do TSE a definição final dos pleitos de diversos governos, o que é temerário, e fere princípios e normas constitucionais relativas ao direito à voto.

Importante salientar que estas afirmações não representam descrédito ao trabalho brilhantemente realizado pelo judiciário, pois sabemos que em um país como o Brasil, onde certas práticas coronelistas se perpetuam secularmente, devemos ter rigor e atuação firmes para os casos onde se caracterize o descumprimento da Lei. Mesmo ainda, não podemos analisar o caso, ou julgar qualquer coisa, pois não tivemos acesso às peças processuais.

Compartilhamos a idéia de que, à bem do Brasil, deve ser discutida a Lei eleitoral, garantindo a definição de critérios claros para definição da propaganda eleitoral intempestiva, uso da Máquina Pública, etc.

Esta definição daria não só ao judiciário ou aos que pleiteiam os cargos políticos, o exercício da atividade de fiscalização, mas a todo cidadão, que teria noção exata do que pode e do que não pode, evitando que nós, Brasileiros de bem, que não temos nada com isso, escolhamos Gol e levemos ao final um Palio (que é mais ou menos a mesma coisa, só que não é bem o que a gente queria).

***

O que você achou desta notícia e dos comentários... Comente!


Orgulho Brasileiro!!!




Como todo brasileiro e amante de um bom futebol, não poderia deixar de destacar aqui no Blog a importante vitória da Seleção Brasileira sobre a dos Estados Unidos por 3x2 de virada em um jogo dramático e muito duro, digno de uma verdadeira final.

Ao contestado Dunga (a quem já muito critiquei), desejo todo o sucesso do mundo, pois sei muito bem como é começar numa profissão e encontrar uma casa com muitas dificuldades. Parabéns! Você está no caminho certo.

Rumo ao Exa Mundial!!!

Deixem seus comentários e congratulações à seleção aí...

Um abraço a todos.

Vergonha do Senado (parte 4)


Se alguém leu as postagens anteriores e não está entendendo nada, dá só uma olhadinha nesse infográfico do G1 que explica bem o que é a Crise do Senado, dos "atos secretos".

Um abraço, e qualquer dúvida, só comentar!

Vergonha do Senado (parte 3)


Mais uma da série para fecharmos por hoje, pelo menos...

Entendendo a crise do Senado


APERTANDO A TECLA SAP


Eu acho que você e eu, temos dificuldade de entender os "meandros" da Política. Só pode. Senão, como entender as reclamações do Sr Presidente do Senado e do Presidente Lula em relação à crise (inventada segundo eles), que se instalou no Senado.

Para poder entender melhor, e interpretar o que dizem os políticos que ocupam os cargos mais elevados da nação, apertei a tecla SAP, a cada frase proferida. Assim, nós, simples mortais, poderemos entender melhor a mensagem:


A crise do Senado não é minha, a crise é do Senado”
Jose Sarney

SAP - Se eu cair, vai mais gente comigo, meus companheiros Senadores

"O Sarney tem história no Brasil suficente, sabe, pra que não seja tratado como se fosse, sabe, uma pessoa comum”
Lula

SAP - Tem as pessoas comuns (como eu e você) de devem cumprir as milhares de Leis e regulamentos existentes no País, sob pena de crime. Existem, por outro lado, os incomuns, como o Lula e o Sarney (entre outros), os quais, as Leis não atingem.


“ É uma injustiça do País julgar um homem como eu, com tantos anos de vida pública”
José Sarney


SAP - Por tantos anos me servindo da vida pública e vocês agora inventam em querer me julgar??? Não posso ter nem um favor e beneces no exercício de poder que ocupo há 55 anos???

" Sempre fico preocupado quando começa no Brasil esse processo de denúncia, porque eles não tem fim, e depois não acontece nada”
Lula

SAP - Não adianta investigar, fazer CPI, espernear...Todas as denúncias não dão em nada, somos inatingíveis. Acaba tudo em pizza, como vocês dizem por ai...

Igualmente sem comentários... mas até dá pra gente rir um pouco.

Do Notório Blog do Genaro.

Vergonha do Senado (parte 2)




Seguindo a série sobre o Senado brasileiro, segue abaixo, entrevista de um funcionário da Instituição.

Ps.: Tirem as crianças da frente do computador, pois os relatos são fortes e podem chocar aqueles que não tem o coração forte...

"Deu na Veja

"O Senado me envergonha"

Alexandre Guimarães, 38 anos, é funcionário concursado do Senado desde 2004. Chefe da consultoria legislativa, recebe mais de 20 000 reais por mês, entre salário e vários benefícios. Mesmo bem remunerado, pensa em deixar o emprego. Ele conta que não convive direito com os truques armados pelos parlamentares e funcionários da Casa.

Como você chegou ao Senado?

Prestei concurso em 2002 e entrei dois anos depois de uma maneira estranha, no que ficou conhecido como "o concurso dos 40 do Pedro Costa" (Pedro Pereira da Silva Costa é filho de um jornalista maranhense e trabalha com Sarney desde a Presidência da República). Eu fui o 19º colocado num concurso para preencher apenas três vagas. De repente, chamaram quarenta. Tudo isso, soube depois, apenas para que um amigo do presidente Sarney conseguisse um emprego no Senado.

Havia necessidade de contratar tanta gente nesse concurso?

No começo, não tinha nem mesa para trabalhar. Era constrangedor. Eu ia lá todo dia, assinava o ponto, ficava enrolando um pouco e voltava para casa sem fazer nada.

O senhor já foi beneficiado por algum desses esquemas que vêm sendo denunciados?

Eu consegui autorização do Senado para ultrapassar o limite legal de endividamento pelo crédito consignado. Antes de passar no concurso, também trabalhei com o senador Gilvam Borges (PMDB), no Amapá, até descobrir que meu salário era pago pelo Senado, embora trabalhasse em uma rádio do senador. Quando soube, saí de lá.

Os concursos do Senado são disputados por milhares de pessoas...

Não vou negar que ganho bem, mas isso também acaba sendo constrangedor. Para começo de conversa, são três ou quatro contracheques por mês. O meu vencimento básico é 6.411 reais. Mas há as horas extras, gratificações, comissões e outros penduricalhos. Somando tudo, dá um total de mais de 23.000 reais. Em alguns meses, o salário bruto ultrapassa o teto do funcionalismo público. (Alexandre recebeu neste mês 32.364,62 reais, incluindo a primeira parcela do 13º salário.) É um jeito que encontraram de pagar mais aos servidores, mas de maneira torta. Vim da iniciativa privada e nunca me acostumei com isso.

Você tem orgulho de ser funcionário do Senado?

Atualmente tenho vergonha. Tirei férias no início do mês e fui visitar uns parentes. Foi duro chegar para a família e tentar explicar a todo mundo que eu sou diferente dessa imagem do Senado. Em Brasília, não posso mais sair com os amigos, porque virei piada em mesa de bar. Hoje em dia, qualquer proposta me tira do Senado, porque o desgaste não compensa.

Qual é o clima de trabalho no Senado atualmente?

É péssimo. Os funcionários sérios estão constrangidos por ter sido jogados nessa vala comum. E os desonestos estão desesperados de medo de ser pegos. Conheço uma pessoa que passou em um concurso de nível médio e hoje tem três mansões em Brasília. Agora está em pânico para vender o patrimônio antes que descubram as irregularidades das quais participou. Como ele, há muitos que participam de esquemas de corrupção."

do Notório Blog do Noblat.

Vergonha no Senado (parte 1)



A imagem acima reflete bem o sentimento do nosso estimado Presidente do Senado, José Sarney... Ou sei lá, talvez não. Mas enfim. Eu faço parte do grupo de brasileiro que ama o Brasil, e não consegue ficar em silêncio diante do que está acontecendo. Portanto, vou engrossar o coro dos insatisfeitos, colando logo abaixo, um post maravilhoso retirado do blog da Lúcia Hipólito. Um show de verdade! Retrata bem a minha indgnação, por isso, sem comentários posteriores da minha parte. Livre, no entanto, pra vocês!

"Francamente, Excelência!

Apanhado com a boca na botija recebendo mais de R$ 3.000,00 de auxílio-moradia, sendo proprietário de uma confortável residência em Brasília e dispondo ainda da residência oficial da Presidência do Senado, José Sarney pediu desculpas e alegou que não pediu auxílio-moradia e que "alguém" vem depositando em sua conta o auxílio-moradia desde meados de 2008.

(Na última terça-feira Sarney afirmara categoricamente que não recebia auxílio-moradia. Pelo visto, a memória voltou subitamente.)

O que dizer de um cidadão brasileiro que, checando sua conta bancária, encontra depósitos mensais de mais de R$ 3.000,00 e não tem a curiosidade de conhecer a identidade desse benfeitor anônimo que todo mês pinga um "capilé" em sua conta?

Sarney é um fofo!

E dizer que uma pessoa assim foi presidente da República por cinco longos anos!

José Sarney não é um iniciante na política. Bem ao contrário. Deputado federal em 1958 (há 51 anos!), governador em 1965 (com uma ajudinha do recém-criado SNI), senador, presidente da República, três vezes presidente do Senado. Sarney já foi tudo neste país.

Criou uma dinastia. Tem a filha e o filho na política.

Será que Sarney não sabe o que é certo e o que é errado? O que pode ser legalmente aceitável mas é eticamente inaceitável? Ou sabe e não se importa?

Um senador da República, presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, que tem residência em Brasília e tem ainda ao seu dispor a residência oficial do Senado, não lê seu contracheque ou não sabe que auxílio-moradia não se aplica?!

Desde a terceira eleição de Sarney para presidente do Senado, em 2009, os cidadãos brasileiros já tomaram conhecimento de que ele requisitou seguranças do Senado para fazer a segurança de sua residência em São Luís (MA), embora ele seja senador pelo Amapá.

Os cidadãos brasileiros também tomaram conhecimento de que, das 181 diretorias descobertas no Senado, pelo menos 50 foram criadas por José Sarney.

Os cidadãos brasileiros tomaram conhecimento, ainda, de que uma assessora para as campanhas de Sarney e da famiglia Sarney era também, nas horas vagas, diretora do Senado.

Flagrado, Sarney afastou a diretora... E a nomeou como assessora especial.

O que será que o senador Sarney pensa de nós, eleitores? Que somos um bando de bobos. Que aceitamos qualquer coisa.

Francamente, Excelência. Isto é inadmissível.

O melhor a fazer é renunciar à presidência do Senado. Além de devolver o dinheiro público, naturalmente."


...

Desburocratização para o Desenvolvimento Econômico Já!


Acompanhando as sanções das leis e decretos do Poder Executiv Federal, deparei-me com o Decreto nº. 6884/2009 que "Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM". Tudo bem. E daí? Voce deve estar se perguntando.

Bom, este Decreto demonstra um passo muito importante do Brasil no rumo do desenvolvimento de uma política pública nos três níveis de governo que busca a desburocratização do processo de abertura e baixa de empresas, processo iniciado pela Lei Complementar nº. 123/2006, que "Institui o estatuto das Microempresas e EPP's" e concluído efetivamente através da Lei Federal nº. 11.598/2007.

Todos os instrumentos citados foram indexados para leitura completa no site da Presidência da República. Contudo, cabem alguns comentários especificamente sobre a última norma citada e sua aplicabilidade, em especial aos municípios, que efetivamente são os grandes executores das ações previstas no Programa. Para tanto, comentaremos alguns de seus artigos:

"Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2o Fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes, cuja participação na sua composição será obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da Redesim."
Conforme podemos verificar pela análise dos dois primeiros artigos da lei, a abrangência da REDESIM se dará à nível Nacional, compreendendo ações integradas pelos três níveis de Governo - Federal, Estadual e Municipal, sendo que no caso dos municípios e estados-membros, não existe obrigatoriedade, devendo sua implantação ocorrer por meio de consórcio.

"Art. 3o Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário."
Dependerá ainda do esforço legislativo conjunto, cabendo à cada um dos entes participantes do consórcio, a elaboração dos instrumentos legais de forma compatibilizada, a fim de garantir a unicidade de procedimentos, que garantirá efetividade às ações da REDESIM.

Cabe destacar ainda, que caberá à União, conforme disposições dos artigos 9 ao 11 da referida lei, a criação de sistema informatizado com base na internet, que garantirá acesso à informações cadastrais e à realização de procedimentos relativos à abertura da empresa.

Outro ponto importante da Lei, foi a criação das Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL, conforme dispositivos à seguir:

"Art. 12. As Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL, unidades de atendimento presencial da Redesim, serão instaladas preferencialmente nas capitais e funcionarão como centros integrados para a orientação, registro e a legalização de empresários e pessoas jurídicas, com o fim de promover a integração, em um mesmo espaço físico, dos serviços prestados pelos órgãos que integrem, localmente, a Redesim.

§ 1o ...

§ 2o ...

§ 3o Em cada unidade da Federação, os centros integrados de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas poderão ter seu nome próprio definido pelos parceiros locais, sem prejuízo de sua apresentação juntamente com a marca “FÁCIL”.

Art. 13. As Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL serão compostas por:

I - um Núcleo de Orientação e Informação, que fornecerá serviços de apoio empresarial, com a finalidade de auxiliar o usuário na decisão de abertura do negócio, prestar orientação e informações completas e prévias para realização do registro e da legalização de empresas, inclusive as consultas prévias necessárias, de modo que o processo não seja objeto de restrições após a sua protocolização no Núcleo Operacional;

II - um Núcleo Operacional, que receberá e dará tratamento, de forma conclusiva, ao processo único de cada requerente, contemplando as exigências documentais, formais e de informação referentes aos órgãos e entidades que integrem a Redesim.

Parágrafo único. As Centrais de Atendimento Empresarial - FÁCIL que forem criadas fora das capitais e do Distrito Federal poderão ter suas atividades restritas ao Núcleo de Orientação e Informação.

Verificamos na análise destes artigos, a preocupação clara da lei em garantir a aplicabilidade de suas disposições a partir da criação destes Núcleos de Atendimento descentralizados nas Unidades da Federação, constituindo estes locais, em nossa opinião, como as áreas corolárias do Programa.

Salientamos ainda, que existe inegável citação à parceria dos entes que implantarem as Centrais aos órgãos do Sistema "S", mormente o SEBRAE, FIRJAN, etc.

Identica-se igualmente a necessidade de ação próativa dos municípios em todo o projeto, por se constituirem como unidade fundamental da aplicação do projeto, considerando que as empresas são abertas nestas unidades, e que diversos procedimentos estão à seu cargo, como consulta prévia, alvará, registro, etc.

***

Nos parece que a Lei Federal nº. 11.598/2007 atingiu o cerne do problema da burocracia para abertura de empresas no país, que residia na desunião dos órgãos responsáveis pelo registro de novas empresas, sua baixa ou alterações cadastrais. Era verdadeiramente, se assim podemos chamar, uma doença de aparência incurável no país, que começa a se tornar realidade a partir da edição da referida lei, e pela formação do Comitê de Gestão da REDESIM, instituída pelo Decreto Presidencial nº. 6884/2009.

Todavia, a implantação efetiva dos benefícios da lei em todo o território nacional depende da vontade conjunta das diferentes esferas de governos, incluídos no processo, primordialmente os municípios, que, conforme disposições da norma, não têm obrigação legal de aderirem, entretanto, são peças fundamentais para o sucesso deste projeto de desenvolvimento Nacional.

Por outro lado, destacamos que a não participação dos municípios gerará, invariavelmente, prejuízos à própria cidade, vez que, cada vez mais os empresários buscam incentivos para se instalarem em determinada região, sendo a burocracia condição de afastamento de novos investimentos. Em suma, não aderir e não se fazerem aplicar as normas da REDESIM é prejudicial ao próprio município.

Projetos como este, dependem de vontade política dos governantes do país, e sobretudo, posição empreendedora das Secretarias ou órgãos de Desenvolvimento Econômico das Prefeituras e Governos Estaduais, que devem realizar toda a articulação política e técnica para desenvolvimento das políticas estabelecidas pela REDESIM.

Salientamos que existem diversos municípios no Brasil que já se encontram em processo adiantado na realização destas ações e que podem ter seus modelos copiados (e como sou morador do estado do Rio de Janeiro, e pertenço ao interior, vou jogar a bola para o meu time). São os seguintes: Petrópolis, Angra dos Reis, Barra Mansa, dentre outros.

Para que se entenda o motivo de darmos tamanha importância ao assunto, a ponto de nos alongarmos desta maneira, destacamos alguns números tristes sobre a burocracia no Brasil, conforme segue (extraídos do site da Universia, que desde já recomendamos):

Atualmente, o tempo médio para a abertura de uma empresa no Brasil é de 152 dias. Esta demora para que o empreendedor comece seu negócio, no entanto, não é um privilégio nosso, mas uma marca dos países subdesenvolvidos.

Se você decidiu abrir seu próprio negócio, deve estar preparado para um longo processo burocrático, que envolverá órgãos federais, estaduais e municipais. Para se ter uma idéia, em média, são necessários 6 procedimentos, 8 por cento do rendimento per capita, e 27 dias para começar um negócio em um país rico*.

Já em um país pobre, ou de rendimento médio-baixo, o mesmo processo implica 11 procedimentos, 122 por cento do rendimento per capita, e 59 dias. Em mais de doze países pobres, demora mais que 100 dias para registrar uma nova empresa - entre estes, o Brasil. E, acredite, alterar as definições após a abertura do negócio é um procedimento ainda mais traumático - e muito caro.

Destacamos ainda, que no Brasil existem mais de 10 milhões de empresas na informalidade, situação agravada pela burocracia.

***

Concluindo esta exposição, reafirmo minha crença de que um importante passo foi dado pelo País no rumo da desburocratização, do Desenvolvimento Econômico, Social e da cidadania.

Todavia, ainda precisamos de adesão dos municípios e estados-membros ao Programa, como condição de efetividade de suas ações.

As propostas discutidas nestes atos devem ser difundidas de forma geral à toda rede Administrativa Brasileira, o que já ocorre nor programas como o "Lidera Rio" do SEBRAE, que incentiva a criação de Foruns de discussão sobre empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico no estado do Rio de Janeiro.

Espero que este texto levante um pouco mais a poeira que baixa com o passar do tempo e que esconde as boas práticas da Administração Pública. Acredito ainda que estas ações não são suficientes para a resolução definitiva da questão da informalidade e da falta de desenvolvimento do país, pois ainda precisamos discutir nosso modelo tributário, que é dos mais impiedosos do Planeta (mas isso é discussão para outro momento).

Não descartamos, porém, o que já foi feito. Sabemos que os passos devem ser dados um de cada vez. Mas sempre e continuamente!

De nossa parte, estaremos trabalhando diariamente neste sentido e inbuídos deste sentimento. Por que eu quero muito mais para o Brasil e para o povo brasileiro.

Um forte abraço a todos e espero os comentários e discussões sobre o tema em pauta.





Ministros do STJ fazem mutirão neste sábado para acelerar julgamento de processos





Olá amigos leitores do "Público Notório". A notícia a seguir merece destaque no Blog. Leiam ai:
"Dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins e Benedito Gonçalves, realizam mutirão neste sábado (27) para fazer um gerenciamento dos processos. A meta é fazer um levantamento dos casos que já podem ser decididos monocraticamente, em especial os que se enquadram no rito da Lei dos Recursos Repetitivos já decididos pela Primeira Seção. A iniciativa do trabalho concentrado partiu dos próprios ministros, preocupados em dar mais celeridade à prestação jurisdicional. Para o ministro Humberto Martins, “o Judiciário precisa dar respostas mais rápidas aos jurisdicionados. Mas não basta maior rapidez, é necessário que esta esteja conjugada também à eficiência e à produtividade. Nos dois gabinetes, os servidores trabalharão voluntariamente das 8h às 18h, sem recebimento de horas extras. Fernanda Mourão, chefe de gabinete do ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que todos os convocados para o mutirão estão bastante motivados em prestar um serviço mais célere à sociedade. A realização de mutirões no STJ para otimizar os trabalhos tem dado resultados significativos. Recentemente, a Presidência promoveu um mutirão para baixar os processos digitalizados. Em dois sábados, quatro mil processos tiveram a tramitação concluída, com a devolução de grande parte deles aos tribunais de origem."
Realmente iniciativas como esta merecem destaque e devem ser levadas à exemplo para todos. É isso que esperamos!

Parabéns pela iniciativa. A sociedade agradece.

O que você acha? Comenta aí!


Mudança Geral...



Olá amigos leitores,

é com grande prazer que já apresento a primeira mudança no Blog. Estamos de cara e corpinho novos! E foi uma mudança, uma verdadeira plástica! O layout está todo transformado para melhorar a visualização das postagens. Estas alterações tornaram o blog mais agradável e espero que tenha agradado a todos. (em todos os casos, deixem seus comentários sobre as mudanças).

Outra novidade está aí do seu lado: agora você pode se cadastrar para receber suas postagens confortavelmente em seu e-mail, e entrar no blog somente quando quiser. Então, o que está esperando? Cadastre-se logo e curta todos os benefícios que estamos garantindo pra você!

Novamente um grande abraço a todos e até mais...

Só fazendo um acréscimo: Para comentar a esse ou a qualquer dos posts do blog, é só clicar no título da postagem, abrindo-se essa possibilidade.

Prescrição e Decadência nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação









Caros leitores,



É com muita alegria que anuncio a vocês a primeira parceria do blog nesse início de trabalho. Quem escreve este Post é a Dra. Camila Sardinha Oliveira de Almeida, que está terminando sua especialização em Direito Público e com certeza trará sempre estudos aprofundados sobre temas de relevo para os profissionais da Administração Pública. Leitura Obrigatória, com certeza!


Sem mais, vamos ao que interessa...


O lançamento tributário é ato vinculado que compete privativamente à autoridade administrativa, consistente no procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, de acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Existem três modalidades de lançamento, previstas no CTN, quais sejam: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.
O lançamento por homologação, previsto no artigo 150 do CTN, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Esta é a hipótese de lançamento mais comum, hoje em dia. Este tipo de lançamento pode ser homologado de forma tácita, quando durante qüinqüênio legal iniciado, a partir do fato gerador, a autoridade administrativa se mantém silente, a respeito do mesmo.
A decadência, que incide sobre o direito do fisco de constituir o crédito tributário, sendo regra geral de direito, que não permite que as relações jurídicas se estendam eternamente, conferindo certo lapso temporal para a constituição daquele, está prevista em dois dispositivos no CTN, parágrafo quarto do artigo 150 e o inciso I do artigo 173: “Art. 150, parágrafo 4º: Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação e Art. 173: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados: I- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.”.
No que diz respeito ao lançamento por homologação, inúmeras são as correntes doutrinárias e as jurisprudências, quanto à aplicação de um ou outro artigo.
O Superior Tribunal de Justiça se posicionou, quanto ao assunto, nos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 466.795-PR, interposto contra acórdão proferido pela Primeira Turma. O relator dos referidos embargos foi Excelentíssimo Ministro Herman Benjamin, informando ser matéria pacificada naquela Corte o tema acima citado.
Entende o STJ que nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, o contribuinte ou o responsável tributário, deve realizar o pagamento antecipado do tributo, sem a necessidade de qualquer procedimento administrativo, entretanto fica a extinção do crédito condicionada à futura homologação expressa ou tácita pela autoridade fiscal competente. Possui o fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para a homologação, sob pena do pagamento se tornar definitivo e da extinção do respectivo crédito tributário.
Deve-se isolar o caso de realização de pagamento integral, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, pois, este é insuscetível de controvérsias, já que o contribuinte realizou o pagamento integral e antecipado, e por conseqüência, o crédito tributário será homologado expressa ou tacitamente pela administração, aplicando-se o artigo 156, VII do CTN, com a sua devida extinção.
Para os casos em que não há pagamento (inadimplemento total) e sendo tributo sujeito ao lançamento por homologação, deve ser aplicado o artigo 149, inciso V do CTN: “Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) V- quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.
Logo, nessa ocorrência, quanto à decadência, será aplicada a regra geral, que é a do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, tendo o fisco o prazo de cinco anos, a partir do exercício seguinte ao que poderia ter ocorrido o lançamento, para constituir o crédito tributário, posto que não haveria objeto algum a ser homologado.
Não há, portanto, nessas hipóteses concorrência, nem cumulatividade entre as regras sobre decadência, do artigo 150, parágrafo quarto e do artigo 173, inciso I.
Questão que vem a tona é quanto ao pagamento parcial, em seara de tributo, cujo lançamento se dê por homologação e o instituto da decadência. Há os que defendem que sendo assim, o montante do pagamento realizado deve seguir a regra da homologação da tácita e o restante devido ser lançado de ofício, obviamente, respeitando o prazo de decadência do artigo 173, I, CTN, e de outro lado, estão os que entendem que mesmo efetuado o pagamento parcial, aplicar-se-á a regra do artigo 150, §4º do CTN, pois a parte paga estende à não paga a homologação tácita.
A Doutrina se divide quanto ao assunto: há posicionamentos no sentido de que somente deve ser levada a regra do artigo 173, I, CTN aos tributos lançados por homologação, nas hipóteses de ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Por outro lado, existe tese, que se escora no fato de que sem pagamento, não há o que se homologar, e por isso mesmo, sempre que acontecer descumprimento deste, fica automaticamente impossibilitada a aplicação do prazo decadencial do parágrafo quarto do artigo 150, CTN.
Posiciono-me, quanto ao pagamento integral, que se deve aplicar o artigo 150, §4º, tendo o Fisco o prazo de cinco anos, a contar do fato gerador, para homologá-lo, pois a lei é clara nesse sentido. Quanto aos casos de inadimplemento total, por raciocínio lógico, entendo ser cabível a aplicação do prazo decadencial do artigo 173, I, CTN, já que não há o que ser homologado, e da mesma sorte, ocorreu descumprimento da legislação tributária. Por último, em se tratando de ocorrência de pagamento parcial, me filio à corrente que informa que o montante pago deve ser homologado e o restante do valor devido de tributo deve ser lançado de ofício, pois não pode ser incentivado o não pagamento das obrigações tributárias e o descumprimento da legislação, o que ocorreria com a implantação da tese de que ao se pagar apenas parcialmente o tributo, o valor devido que não foi pago, seria homologado tacitamente. Assim, para o lançamento de ofício, deve ser aplicável o prazo do artigo 173, I, CTN, uma vez que, segue-se o mesmo raciocínio acima exposto, de que não há o que se homologar não podendo ser aplicado dispositivo legal que traz prazo destinado à homologação.
Ressalte-se que entende a Jurisprudência ser o lançamento atividade privativa da autoridade administrativa, mas que este não é a única forma de constituir o crédito tributário, pois existem outros meios de constituí-lo, os quais o sujeito passivo pode exercer como o depósito integral e declaração do valor devido.
Nesse campo, urge salientar que o depósito integral, em ações ficais, tem sido considerado como espécie de lançamento por homologação, em que o contribuinte calcula o tributo devido e oferece depósito. A Fazenda Pública ao não discordar do valor, aquiescendo com o mesmo, tem por constituído o crédito tributário, “homologando-o tacitamente”, não havendo mais motivo, pelo qual se falar em decadência. Trata-se de tese não unânime.
Outro importante ponto se funde na possibilidade do contribuinte realizar declaração (não é necessário pagamento imediato) com o valor de tributo que entende ser devido e está sendo edificada tese doutrinária e jurisprudencial de que sendo correta a declaração, ela mesma constitui o crédito tributário, afastando a ocorrência do instituto da decadência.
Dessa forma, a decadência do crédito tributário quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos casos em que o sujeito passivo deve efetuar o pagamento e não cumpre seus deveres (não paga ou o faz de forma insuficiente) segue a regra geral sobre decadência, contida no artigo 173, I do CTN. Da mesma feita, para os casos em que há dolo, simulação ou fraude. A regra do §4º do artigo 150 do CTN incidirá quando o contribuinte efetuar sua obrigação; pagando o valor integral antecipadamente e a decadência será contada a partir do fato gerador, compreendida no prazo de cinco anos.


O STJ e a questão da Prescrição dos Créditos Tributários





Sou inscrito no sistema Push do STJ e todos os dias recebo as principais notícias relativas aos julgados daquele órgão.

Alguns dias atrás, recebi a seguinte notícia: "Tem direito à restituição quem paga dívida fiscal em relação à qual já estava a ação prescrita".

A alegação do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, baseava-se na interpretação combinada dos artigos 156 e 165 do CTN, onde o mesmo defendeu a tese de que os créditos pagos onde a prescrição já se tivesse operado, seriam ilegítimos, sendo cabível a restituição pretendida pelo autor.

Muita discussão passa por aí, considerando que a maioria dos municípios Brasileiros não declara a prescrição EX OFICIO, o que poderia causar uma enxurrada de ações de contribuintes nesta situação interessados em buscarem a restituição dos créditos pagos nesta condição.

"DATA VENIA", guardo opinião diversa da defendida pelo Nobre Ministro, por considerar a existência de outros princípios e legislações a serem aplicadas ao caso, mormente a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, o principal argumento, que é defendido inclusive pela maior parte da doutrina especializada, de que a Prescrição se opera quanto ao direito de cobrança propriamente, todavia, não deixando de existir o débito, que pode ser quitado pelo Contribuinte caso tenha interesse.

Mas isso é uma discussão que travaremos com mais propriedade em momento posterior. Promessa é dívida.

Postem seus comentários sobre o que acham, qual posição defendem. Ajudem-nos a construir o arcabouço deste trabalho...

2010 - Ano Joaquim Nabuco



Muita gente já olha o Post com preconceito. Pra quem não está sabendo, ano que vem será considerado o ano "Joaquim Nabuco". Isso mesmo, uma ano inteiro em homenagem a esta importante personalidade brasileira que, como pouquíssimas pessoas sabem (por darem todo o crédito à Princesa Isabel), foi um dos maiores opositores da escravidão no Brasil contra a qual lutou tanto por meio de suas atividades políticas e quanto de seus escritos. Fez campanha contra a escravidão na Câmara dos Deputados em 1878 e fundou a Sociedade Antiescravidão Brasileira, sendo responsável, em grande parte, pela Abolição em 1888.

O ano "Joaquim Nabuco", instituído através de Decreto Federal representa merecida homenagem a este grande brasileiro que lutou e realizou seu sonho de ver estirpada de nossa sociedade seu maior erro histórico.


Parabenizamos a iniciativa e esperamos que ela tenha o alcance desejado.

Muitas Novidades por aí...



O blog é novinho em folha. E assim, como tudo que começa, tem que começar direitinho, com tudo de bom que se pode fazer...

Aguardem muitas novidades para os próximos dias...

Por enquanto, aproveitem os conteúdos que disponibilizamos, mas saibam que continuamos trabalhando para que sua experiência seja ainda mais enriquecedora.

Abraços fraternos...

Novos Manuais de Receita e Despesa do STN


Navegação obrigatória de todo profissional da área de Orçamento, Contabilidade, Controladoria e áreas afins da Administração Pública é o site da Secretaria do Tesouro Nacional - www.stn.fazenda.gov.br.

Especialmente neste post, indicamos a visita da área sobre legislação de Contabilidade Governamental, onde foram publicados para download, os novos manuais de Receitas e Despesas que entraram em vigor já no início deste ano. E não são os manuais normais que todo ano são publicados. Esses são muito mais completos e apresentam conteúdo doutrinário e técnico de grande valor teórico e prático.

Já li quase tudo, e posso afirmar: Trata-se de material de grande valia, pois apresenta todo conteúdo teórico e prático necessário ao profissional do setor público que deseja conhecer um pouco ou expandir seus conhecimentos sobre a alma da Administração, as Receitas e Despesas.

Façam ótimo proveito dos arquivos que podem ser baixados nos seguintes endereços:
Manual de Receitas
Manual de Despesas

Aguardo comentários sobre os temas aborados nos manuais.

Um forte abraço!

Software Público Brasileiro





Numa dessas passagens pelo site da Presidência da República, pesquei algo muito interessante e que até então não fazia idéia da existência. Os "Softwares Livres Brasileiros". Trata-se de projeto de iniciativa do Governo Federal que disponibilizou na internet para download gratuito, dive
rsas ferramentas de gestão pública que vão desde o protocolo de documentos, sistemas de gestão educacionais e de saúde até programas para gerenciamento do parque de informática e patrimônio.

Enfim, as opções são variadas e o acesso valerá a pena. Parabenizo a iniciativa que demonstra pioneirismo da área de TI da União. Pena que essas coisas não são bem divulgadas e se o são, é por meio da Voz do Brasil, que só alguns malucos como eu conseguem ouvir... Bom, se interessar, visite o site: http://www.softwarepublico.gov.br/4cmbr/xowiki/Software


Só uma observação: dêem uma olhada nos nomes dos programas - CACIC, SAGUI, CURUPIRA, XEMELÊ, COCAR... Haja criatividade. rsrs. Dá só uma olhada:











CACIC


Fôlego Inicial...





Todo início de um projeto, representa um grande desafio para aqueles que trabalham. E quando nos deparamos com um grande desafio à frente, tomamos aquele fôlego, aquela respiraçao profunda que busca no interior a força para realizar uma tarefa.


Esse post marca o início de um trabalho de construção de um novo modelo de informação para o setor público na internet. Trata-se de manancial diário de informações, estudos, teorias, práticas, soluções, enfim, de toda uma sorte de assuntos que tem como beneficiário exclusivo o profissional da área pública e da própria população que deseja, hoje mais do que nunca, estabelecer contato direto com o Gestor e com a prática da área pública.

Todos os dias, postarei assuntos diversos relativos à prática dos Administradores e profissionais da administração pública. Colocarei mãos e mente à serviço da construção desse novo trabalho, que espero sinceramente ter grande valor para todos.

Um abraço a todos e sejam bem vindos. Se quiser, pode começar a deixar seu comentário por aí.

Sua ajuda e apoio é fundamental.

Que Deus nos ilumine nessa nova etapa.