Redução de IPI do Governo e os Impactos na Economia



Na edição do jornal da Globo de hoje (dia 29/06/2009), acabo de ver a notícia de que o Governo Federal manterá a redução de IPI como tentativa de aquecer a economia brasileira nesses tempos de crise. É o que foi noticiado inclusive em diversos jornais e sites como esse, esse, e esse aqui também.

A notícia acima, na edição da TV Globo, foi comentada pelo brilhante comentarista da área econômica da emissora, Carlos Alberto Sardenberg, que fez análise dos resultados de receitas do Governo Federal neste primeiro semestre, demonstrando em gráfico a queda real das receitas.

É o que já esperávamos, considerando que a redução dos impostos e o aquecimento da economia abrangeu apenas alguns setores da economia, que por sua vez, não foram capazes de garantir resultados positivos à realização das receitas da União. Temos a convicção, todavia, que ações como esta, representam um avanço do pensamento econômico de um governante e geraram efeito positivo no sentido de terem garantido a manutenção de muitos empregos e da própria produção, sem contar o aspecto psicológico causado pelas ações do Ministério da Fazenda que desviaram o foco da população da crise.

Enfim, concordo com políticas como esta, que em tempos de crise podem gerar benefícios à população. Contudo, não posso deixar reforçar a minha tese de que é necessário que o país faça uma grande reforma tributária, de forma a garantir a cobrança de impostos mais justos que sejam pagos por todos, reduzindo os números da sonegação e da informalidade no Brasil.

É de fato, um axioma que defendo, de que é melhor para um país crescer de forma globalizada, com impostos mais justos e reduzidos, cujo impacto será automaticamente compensado pelo aumento da base de contribuintes. Esse raciocínio, ao contrário do que os radicais possam pensar, deve ser edificado sobre as bases sólidas de estudos sociais e econômicos, necessários à manutenção da ordem econômica e financeira responsável, preconizada, sobretudo pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000.

Essa tese, abordaremos com mais propriedade em postagens futuras... Por ora é isso.

Um abraço e bom dia a todos.

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