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Na madrugada da última sexta-feira, dia 26, o governador de Tocantins, Marcelo Miranda, foi cassado pela unanimidade dos votos dos ministros do TSE, em razão das acusações de abuso de poder político, propaganda eleitoral fora de época, uso da máquina pública.

Destaca-se a condenação do Governador do Tocantins seguiu o mesmo rumo dos Governadores, igualmente cassados, Cassio Cunha Lima (PB) e Jackson Lago (MA), restando ainda no aguardo do julgamento os Governadores Marcelo Déda (SE), Ivo Cassol (RO) e Anchieta Júnior (RR).

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Em todos os casos, observamos a existência de denúncias por parte dos outros candidatos, que buscam a aplicação da recentemente modificada legislação eleitoral a casos concretos ocorridos durante o pleito.

Observa-se ainda, que todo o embasamento jurídico da legislação, mormente os relativos à aspectos causadores das cassações citadas, se referem à questões não explicitadas de forma clara na Lei, suscitando dos que a aplicam, a livre definição dos critérios que definam sua melhor forma de funcionamento.

A inexistência desses critérios claros, ocasiona para a sociedade, uma sensação de insegurança jurídica, considerando que está ficando à cargo do TSE a definição final dos pleitos de diversos governos, o que é temerário, e fere princípios e normas constitucionais relativas ao direito à voto.

Importante salientar que estas afirmações não representam descrédito ao trabalho brilhantemente realizado pelo judiciário, pois sabemos que em um país como o Brasil, onde certas práticas coronelistas se perpetuam secularmente, devemos ter rigor e atuação firmes para os casos onde se caracterize o descumprimento da Lei. Mesmo ainda, não podemos analisar o caso, ou julgar qualquer coisa, pois não tivemos acesso às peças processuais.

Compartilhamos a idéia de que, à bem do Brasil, deve ser discutida a Lei eleitoral, garantindo a definição de critérios claros para definição da propaganda eleitoral intempestiva, uso da Máquina Pública, etc.

Esta definição daria não só ao judiciário ou aos que pleiteiam os cargos políticos, o exercício da atividade de fiscalização, mas a todo cidadão, que teria noção exata do que pode e do que não pode, evitando que nós, Brasileiros de bem, que não temos nada com isso, escolhamos Gol e levemos ao final um Palio (que é mais ou menos a mesma coisa, só que não é bem o que a gente queria).

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